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Trabalho: Gravidez durante aviso prévio garante estabilidade

Para além de a futura mãe ter direito à estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, em condições normais de trabalho, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) do Brasil alargou recentemente essa garantia mesmo no caso de o empregado e/ou o empregador desconhecer a gravidez no momento da demissão.

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A decisão foi tomada depois que o TST analisou um processo, no início de 2013, interposto por uma ex-trabalhadora que constatou estar grávida enquanto cumpria o aviso prévio e que, por isso, pedia a reintegração ao emprego - e, consequentemente, pagamento dos salários-maternidade.

Para conseguir o benefício, ela argumentou que o pré-aviso não significa o fim da relação empregatícia, mas, sim, a manifestação formal de uma decisão que será concretizada no curto prazo, mas que, até lá, garante os direitos previstos no contrato de trabalho.



Ela ganhou a causa para continuar recebendo os salários e demais benefícios estipulados pela lei.

Assim, gravidez ocorrida durante o aviso prévio garantiu estabilidade provisória no emprego à trabalhadora no Brasil, com o direito ao pagamento de salários e indenização, segundo decisão unânime da Terceira Turma do TST.

 

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