Quando você está grávida tem direitos que devem ser respeitados. É necessário conhecê-los para que possa exigir o tratamento digno a que todo cidadão tem direito.
Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil, a mulher grávida/mãe que amamenta tem direito a:
• Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. Saiba mais aqui.
• Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida. Confira aqui a Cartilha do Ministério da Saúde do Brasil para a mãe trabalhadora que amamenta.
• Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
• Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
• Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
• Mudar de função ou setor no trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a saúde da gestante ou do bebê.
• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
• Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
Pai também tem direitos
O companheiro da mulher gestante tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.
Conhecendo os seus direitos e do seu companheiro, você pode exigi-los e fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução.
Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público brasileiro.
Fonte: Brasil.gov.br
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