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Direitos da gestante: Alimentos gravídicos

É importante que a futura mamãe saiba que não precisa encarar a gravidez sozinha sob o ponto de vista econômico, se não vive com o pai da criança.

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A Lei brasileira 11.804/2006, instaurada em 2008, prevê o direito de a gestante reivindicar os chamados alimentos gravídicos, pagos pelo pai da criança, da concepção ao parto.



Com esse recurso, a mulher terá um auxílio nas despesas durante a gestação, com alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, enxoval, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas, recomendadas pelo médico.

Os alimentos gravídicos valem até o nascimento do bebê. Depois disso, eles são convertidos na pensão alimentícia em favor da criança.

Como usufrir do direito

Para conseguir o benefício, a gestante terá de realizar um exame que confirme a gravidez e comprovar o relacionamento que mantém ou manteve com o suposto pai apresentando fotos, e-mails, cartões ou mesmo uma prova testemunhal. Pode ser necessário o exame de paternidade, mas, na maioria dos casos, ele é dispensável.

Contudo, se após o nascimento da criança ficar constatado que a pessoa que pagou a pensão não era o pai, ela poderá requerer reparação por danos morais e materiais com fundamento na regra geral da responsabilidade civil. Por isso, é importante que as mamães sejam bem orientadas.

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Fonte: Desenvolvimento-infantil.blog.br

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